Decreto
lei 5296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Apesar
de já existir até decreto regulamentado a lei que regularizou o
direito dos portadores de necessidades especiais, através da
acessibilidade a terem acesso aos locais físicos, públicos e
privados, na prática está longe da lai alcançar seu objetivo.
Pouco
foi feito da Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, não sendo
o suficiente, os portadores de necessidades especiais tem pressa.
No
contesto geral a nível local, nacional e até mesmo internacional,
a visão de acessibilidade vem abrangendo um contesto de visualidade
da necessidade muito abrangente, em alguns países desenvolvidos já
existe até veículos automotores de transporte para pessoas
portadoras de necessidades especiais, que são dirigidos pelos
próprios portadores.
Facilitando
a locomoção na rapidez, mais conforto, segurança e dispensando
terceiros que venham a ter de ajudar a locomover os transportes
manual.
Não
podemos deixar de frisar aqui que a legislação que dá direito aos
portadores de necessidades especiais menos favorecidos
financeiramente ao atendimento governamental, que garante o acesso a
meios de transportes para sua locomoção, esses portadores de
necessidades especiais como cadeirantes, aqueles que usam muletas,
casos esses que são mais comum em nosso dia a dia, não desprezando
em nosso trabalho os demais portadores de necessidades especiais,
que se citarmos seriam inúmeros, todos como os mesmos direitos e
necessidades diferentes.
No
entanto, muitas vezes esses direitos, inclusão social, não são
alcançados, aquele que na linguagem jurídica quer dizer: (ganha
mais não leva), essa inclusão social que por lei aprovada em vigor
que os portadores de necessidades especiais teriam direito muitas
vezes não acontece em nosso país, alguns até consegue por vias
judiciais, enfrentando anos de espera, pois é do conhecimento de
todos a demanda por busca direito adquirido e não alcançado pelas
esferas administrativas, tendo de enfrentar mora judicial, que após
anos de espera ainda assim é indeferido.
Esse
é o ponto inaceitável, pois é difícil sentir o que um portador
de necessidade especial sente ao ver seu mundo inadequado para sua
sobrevivência.
Com
base nesse trabalho podemos concluir que não devemos ignorar o que
já foi conquistado pela categoria de portadores de necessidades
especial em duas décadas, no entanto o que fizemos parece ser
insignificante perto do que deveria ser, considerando a situação,
pois os portadores de necessidades especial de um modo em geral,
estão cada vez mais independente e querem como de fato devem e é
seus direitos fazer parte e viver em uma sociedade usufruindo de
todos os benefícios que os demais usufruem.
Então
podemos dizer que o governo federal, as empresas privadas, públicas,
grandes corporações e principalmente hierárquicos locais, como,
por exemplo, prefeitura, ao refazer o plano diretor de viabilidade
da cidade de um modo geral, devem notadamente direcionar à atenção
para os portadores de necessidades especiais.
Antonio
Carlos Estevão Bezerra
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