16/03/2015

Decreto lei 5296 de 2 de dezembro de 2004

Decreto lei 5296 de 2 de dezembro de 2004




Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Apesar de já existir até decreto regulamentado a lei que regularizou o direito dos portadores de necessidades especiais, através da acessibilidade a terem acesso aos locais físicos, públicos e privados, na prática está longe da lai alcançar seu objetivo.
Pouco foi feito da Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, não sendo o suficiente, os portadores de necessidades especiais tem pressa.
No contesto geral a nível local, nacional e até mesmo internacional, a visão de acessibilidade vem abrangendo um contesto de visualidade da necessidade muito abrangente, em alguns países desenvolvidos já existe até veículos automotores de transporte para pessoas portadoras de necessidades especiais, que são dirigidos pelos próprios portadores.
Facilitando a locomoção na rapidez, mais conforto, segurança e dispensando terceiros que venham a ter de ajudar a locomover os transportes manual.
Não podemos deixar de frisar aqui que a legislação que dá direito aos portadores de necessidades especiais menos favorecidos financeiramente ao atendimento governamental, que garante o acesso a meios de transportes para sua locomoção, esses portadores de necessidades especiais como cadeirantes, aqueles que usam muletas, casos esses que são mais comum em nosso dia a dia, não desprezando em nosso trabalho os demais portadores de necessidades especiais, que se citarmos seriam inúmeros, todos como os mesmos direitos e necessidades diferentes.
No entanto, muitas vezes esses direitos, inclusão social, não são alcançados, aquele que na linguagem jurídica quer dizer: (ganha mais não leva), essa inclusão social que por lei aprovada em vigor que os portadores de necessidades especiais teriam direito muitas vezes não acontece em nosso país, alguns até consegue por vias judiciais, enfrentando anos de espera, pois é do conhecimento de todos a demanda por busca direito adquirido e não alcançado pelas esferas administrativas, tendo de enfrentar mora judicial, que após anos de espera ainda assim é indeferido.
Esse é o ponto inaceitável, pois é difícil sentir o que um portador de necessidade especial sente ao ver seu mundo inadequado para sua sobrevivência.
Com base nesse trabalho podemos concluir que não devemos ignorar o que já foi conquistado pela categoria de portadores de necessidades especial em duas décadas, no entanto o que fizemos parece ser insignificante perto do que deveria ser, considerando a situação, pois os portadores de necessidades especial de um modo em geral, estão cada vez mais independente e querem como de fato devem e é seus direitos fazer parte e viver em uma sociedade usufruindo de todos os benefícios que os demais usufruem.
Então podemos dizer que o governo federal, as empresas privadas, públicas, grandes corporações e principalmente hierárquicos locais, como, por exemplo, prefeitura, ao refazer o plano diretor de viabilidade da cidade de um modo geral, devem notadamente direcionar à atenção para os portadores de necessidades especiais.

Antonio Carlos Estevão Bezerra




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